Prazos prorrogados para exames toxicológicos
Importante para motoristas com CNH nas categorias C, D ou E...
Os motoristas que possuem carteira Nacional de Habilitação nas categorias: C, D ou E, devem ficar atentos aos novos prazos para realização do exame toxicológico periódico.
Quando devo realizar o exame Toxicológico?
- Na obtenção da CHN, nas categorias C, D ou E;
- Alteração de categoria (C, D ou E);
- Renovação da CNH (categorias C, D ou E);
- Admissões e desligamentos de motoristas profissionais contratados no regime CLT;
- E a cada 2 anos e 6 meses (segundo a nova lei federal nº 14.071/20, que institui o Toxicológico Periódico)
De acordo com o Diário Oficial da União, a Deliberação n° 222 do CONTRAN, o escalonamento dos prazos para realização do exame periódico (a cada 2 anos e 6 meses), segue o cronograma destacado abaixo.


